Por Clóvis Gonçalves
A
Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de
veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as
indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo,
será enviado agora ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo
do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de
despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e
40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de
veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou
metropolitano de transporte público coletivo.
ENTENDA
Desde
2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução
do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então
arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano
passado. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro
obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do
agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de
Trânsito (Spvat).
PAGAMENTOS
SUSPENSOS
Devido
aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios
poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros
ocorridos até a vigência do Spvat. Os valores para equacionar o déficit do
Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de
ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para
liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
MULTAS
Outra
novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro
obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual,
transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
DESPESAS
MÉDICAS
A
transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de
Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de
custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de
trânsito. Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e
suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos,
órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no
SUS do município de residência da vítima do acidente.
O
texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação
profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. O
texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização,
seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez
permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do
percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o
beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte
menos incapacidade), se houver.
PRAZO PARA PAGAMENTO
O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro. Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP. *Com informações da Agência Câmara..