Por Clóvis Gonçalves
Uma mulher atendida pelo Hospital Sarah, em Salvador, será
indenizada por desenvolver um quadro de paraparesia grave e passar a se
locomover com o auxílio de uma cadeira de rodas após uma cirurgia realizada na
unidade em 2000. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) reformou uma sentença de primeiro grau e determinou como danos
materiais a concessão de pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até ela
completar 70 anos. A nova decisão judicial, constante em acordão lavrado pelo
desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, ocorreu após a Associação das
Pioneiras Sociais, responsável pela gestão do empreendimento de saúde, mover um
recurso que questionava o valor estipulado anteriormente, que era de R$ 300 mil
reais por danos morais e de R$ 200,6 mil a título de danos materiais.
De acordo com a decisão inicial, a instituição deveria arcar
com as custas judiciais e honorários advocatícios, além de pagar a quantia de
R$ 3,9 mil a fim de custear os honorários periciais. Esses dispêndios também
foram contestados pela associação uma vez que, conforme alegou, não houve
nenhuma relação entre a atuação dos profissionais com os danos sofridos pela
paciente. O procedimento cirúrgico que foi julgado teve como intuito a retirada
de uma estrutura metálica implantada na coluna da paciente e a correção da sua
postura física, acometida pelo pequeno grau de paraplegia que possuía por ter
sofrido um acidente de carro em 1995. Nos autos, a defesa apontou que o médico
responsável pela intervenção não era especialista em coluna, mas, sim,
ortopedista.
Com 26 anos na época, a mulher já era acompanhada pela
equipe do Sarah antes de ser submetida ao procedimento. Após a realização da
intervenção ela ficou impedida de mover suas pernas e, parcialmente, os membros
superiores. A conduta médica, segundo relatou, teria prejudicado sua vida
profissional. Hoje ela vive com depressão. A versão apresentada pelas Pioneiras
Sociais no recurso, no entanto, foi entendida de outra maneira pelo Tribunal de
Justiça. Em seu voto, considerado para a deliberação dos demais magistrados,
Alves Júnior apontou que, além do problema causado pela cirurgia, houve a “ausência
de diagnóstico prévio por meios disponíveis à época pelos profissionais que a
acompanhavam, também vinculados à instituição”, portanto, há um nexo entre o
problema e a intervenção. A indenização por danos morais, porém, foi reduzida a
R$ 200 mil reais. (Crédito Voz da Bahia).