Por Clóvis Gonçalves
Um advogado do Distrito Federal
que se apropriou de cerca de R$ 1,4 milhão ganho na Justiça por clientes dele
foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto e 40 dias-multa. A
decisão é da 7ª Vara Criminal de Brasília. De acordo com o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a apropriação indébita foi cometida
contra 18 jornalistas. As vítimas teriam contratado o advogado para
representá-las em um processo trabalhista contra a Empresa Brasil de
Comunicação (EBC). Após a transferência
bancária durante a ação judicial, o advogado teria passado a quantia para a
conta corrente pessoal e não informou aos jornalistas beneficiados ou ao
sindicato que representava as vítimas. O juiz responsável pelo caso concluiu
que "não há dúvidas quanto à existência de prova material de fato
criminoso", já que existem provas do depósito feito pela empresa que
perdeu a ação. Durante a defesa, o advogado teria confessado os fatos, mas dito
que teria se apropriado da quantia devido uma suposta dívida que o sindicato
teria com ele. Cabe recurso da sentença. Confira a nota divulgada pelo
Sindicato dos Jornalistas do DF sobre o caso:
"O TJDFT informou na última quarta-feira (7) que a 7ª Vara Criminal sentenciou a quatro anos de prisão o
advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo. Ele foi condenado por
apropriação indébita praticada contra 18 jornalistas da EBC, representados pelo
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF em uma ação trabalhista. A
denúncia apresentada pelo MPDFT, e aceita pelo juiz, afirma que Klaus se
apropriou de um total de R$ 1,4 milhão que deveriam ter sido repassados aos
trabalhadores. Ao longo do processo, alegou ter desviado os recursos a título
de compensar uma dívida que afirmou, falsamente, teria a cobrar do Sindicato,
ao qual prestou consultoria jurídica até 2014. O SJPDF esclarece que dispensou
os serviços do advogado em razão de práticas incompatíveis com a dignidade da
profissão. Desde então, tem atuado em todas as frentes legais para que Klaus
seja punido pelos crimes cometidos e obrigado a ressarcir os trabalhadores a
quem lesou". (Informação R7)