Por Clóvis Gonçalves
Governo federal sanciona lei que impede autoridades de rebocar veículos com impostos atrasados em um primeiro flagrante. Licenciamento do carro atrasado não é mais motivo para guinchá-lo, segundo a nova Lei 14.229/21 sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Os motoristas que forem parados e se encontram com a situação do carro irregular, desde que não comprometa a segurança, terão uma segunda chance ganhando 15 dias para colocar a documentação em ordem. No entanto, a multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e os sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continuarão sendo aplicados. Para a liberação do veículo, será necessário pagar a taxa de licenciamento no ato. O detalhe é que não são todos os Estados que têm a integração do banco com o Detran.
O Certificado de Registro Veicular (CRV) também ficará
retido até que o proprietário do automóvel regularize a situação no prazo de 15
dias. Alguns Estados podem até exigir a vistoria do veículo para devolução do
documento. A boa notícia é que o custo da vistoria é menor que o do guincho e
também menos burocrático. Se o proprietário não regularizar a situação do
veículo no tempo estipulado e for parado novamente em uma blitz, não terá outra
colher de chá: o carro será bloqueado administrativamente e, consequentemente,
guinchado.
ATÉ UM ANO PARA REALIZAR O RECALL
A nova lei também determina que só poderão ser licenciados
veículos, cujo recall está em dia. O proprietário terá o período de um ano para
realizar o recall, contado a partir da data que o reparo foi anunciado
oficialmente e deve apresentar o comprovante do serviço para licenciar o
veículo.
TOLERÂNCIA DE PESO
Veículos com peso bruto total (PTB), igual ou inferior a 50
toneladas, como por exemplo ônibus para transporte de passageiros teve o limite
de excesso de peso bruto transmitido por eixo aumentado para 12,5%. Antes da
nova lei o limite era de 10%. No entanto o limite de 5% sobre o PTB também deve
ser respeitado.
 
 
