Por Clóvis Gonçalves
Com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus e
salvar vidas em toda a Bahia, o governo do Estado publica, no Diário Oficial
desta quarta-feira (17 de novembro), um decreto que visa garantir a vacinação
dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O
documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16),
estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível
de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior,
conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de
1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nnúmero 7.990, de 2001. Os servidores e
empregados públicos devem realizar, através do Sistema de Recursos Humanos do
Estado, o portal RH Bahia, uma autodeclaração online com a intenção de
comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o
prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do
Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos
dias.
Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado
serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de
afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração
Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a
orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da
sua data de publicação. Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado
também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores
que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta
norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio
jurídico celebrado”.
RESPALDO LEGAL
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza
o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à
vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a
vacinação. A constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar,
no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de
vacinação e outras medidas profiláticas. Também foram considerados, para
elaboração do decreto estadual, os artigos 5º, 6º e 196 da Constituição
Federal, que garantem os direitos à vida e à saúde
