quinta-feira, 22 de março de 2018

LÍTIGIO ENTRE EMBASA E HEC NÃO CHEGA AO CONHECIMENTO DA SOCIEDADE

Por Clóvis Gonçalves

A Empresa de Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) chegou a interromper o fornecimento de água no Hospital Estadual da Criança (HEC) em Feira de Santana no último dia 15 de março. Somente uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, através da 7ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comercial, em caráter de tutela de urgência obrigou a prestadora de serviço a restabelecer o fornecimento sujeitando-se a uma multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Todo processo se deu sem o conhecimento da sociedade de Feira de Santana e região que utiliza dos serviços do hospital referência em pediatria no estado.

A ação contra Embasa foi movida pela Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil, organização social mantenedora do HEC. A concessionária alegou atraso no pagamento das parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro do financiamento de uma dívida de R$ 372.827,06, firmada em julho de 2017. Na mesma ação, a Liga Baiana alegou atrasos nos repasses dos recursos destinados ao SUS, não conseguindo pagar as duas últimas parcelas finais do acordo.

O Hospital Estadual da Criança foi notificado pela Embasa no último dia 15 de março. A empresa solicitou que a Liga Baiana apresentasse a quitação das parcelas vencidas, sob pena de suspensão do serviço. No entanto, em razão da inviabilidade financeira, ocorreu o corte unilateral da água. Em nota enviada ao jornal FOLHA DO ESTADO, a Embasa diz: “Informamos que a ordem de corte foi emitida automaticamente pelo sistema comercial da Embasa, mas assim que foi identificado que se tratava de uma instituição de saúde, que presta um serviço essencial para a população, a empresa prontamente fez a religação e abastecimento encontra-se normalizado no local.”

O juiz Daniel Lima Falcão, titular da 7ª Vara das Relações de Consumo, considerou que trata-se de um hospital direcionado ao atendimento de crianças, que presta serviço público de saúde, “de forma que não se mostra viável a interrupção do fornecimento de água pelo inadimplemento”.

O magistrado afirmou ainda em sua decisão que “o perigo de dano é cristalino, tendo em vista que a suspensão no fornecimento de água inviabilizará a continuidade na prestação dos seus serviços de utilidade pública, colocando em risco a vida e assistência integral dos infantes”.

Já a assessoria de comunicação do HEC informou a reportagem do jornal FOLHA DO ESTADO que o corte no fornecimento de água não chegou a afetar o atendimento no hospital, pois a unidade tinha reservação de água suficiente. FONTE: Da Redação