domingo, 29 de maio de 2016

TRIBBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO E OBRIGA SÃO GONÇALO DOS CAMPOS SUSSPE FESTEJOS E REFORMAR ESCOLASNDER


Por Clóvis Gonçalves

O Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJ-BA) negou liminar requerida pelo Município de São Gonçalo dos Campos e manteve a decisão judicial que determinou a suspensão da realização de festejos promocionais e a reforma de escolas do município. O pedido foi formulado em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro. A desembargadora Heloísa Graddi, da Quarta Câmara Cível, determinou a manutenção da sentença original, proferida pela juíza Ely Christianne.

Na decisão, a desembargadora destacou que o Ministério P[´bblico asseverou que a utilização dos recursos públicos do Município “sofreu evidente desvio de finalidade”, ao destinar quase R$ 500 mil reais para custear dois dias de festas de inauguração de obras públicas, indicando, por meio de documentos, que as verbas utilizadas na contratação dos serviços dos eventos impugnados teria como origem “fonte de recurso educacional”. A  ACP demonstrou ainda que as contratações deveriam ser suspensas e os valores do Fundo de Participação bloqueados, com o objetivo de “evitar evasão de recursos públicos”. A decisão reconhece que, como argumentou o MP," na localidade é necessário reparar as estruturas das escolas municipais”.