Por Clóvis Gonçalves
Diante do exposto , DEFIRO o pedido liminar requerido, e
determino que o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO
DE ÁGUA FRIA/BA, Sr. ISRAEL MASCARENHAS DE ALMEIDA, proceda
a
posse, no dia 01/01/2015, da Mesa Diretora eleita no
escrutínio realizado no dia
26/12/2014, conforme Ata anexada aos autos, para o biênio
2015/2016, tendo o
Vereador LINDELDON FERREIRA DE SOUSA como Presidente da Casa
Legislativa, bem como adote as providências necessárias para
que os
funcionários da Câmara Municipal procedam a abertura da Casa
Legislativa no
dia 01/01/2015.
Caso a autoridade impetrada se recuse a proceder a posse da
Mesa Diretora eleita, conforme a Ata da sessão
extraordinária realizada no dia
26/12/2014, na sessão do dia 01/01/2015, ou caso não
compareça a sessão
vindoura, DETERMINO que o Vice-Presidente da Casa
Legislativa, Sr. WAGNER
CARNEIRO RIBEIRO, ou seu substituto, conforme Regimento
Interno da Casa
Legislativa, proceda a posse, no dia 01/01/2015, da Mesa
Diretora eleita no
escrutínio realizado no dia 26/12/2014, conforme Ata anexada
aos autos, para o
biênio 2015/2016, tendo o Vereador LINDELDON FERREIRA DE
SOUSA como
Presidente da Casa Legislativa.
Caso não sejam atendidos os itens acima determinados,
determino a remessa de cópia integral dos autos ao
Ministério Público para a
responsabilização criminal pelo crime de desobediência e/ou
prevaricação,
verificação da caracterização de ato de improbidade
administrativa,
penalidades a recaírem pessoalmente no PRESIDENTE DA CÂMARA
DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA, Sr. ISRAEL
MASCARENHAS
DE ALMEIDA, além de
aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), por cada dia de atraso na posse da nova Mesa
Diretora para o biênio
2015/2016 determinado judicialmente.
Notifique-se o Comandante da Polícia Militar do Município de
Água Fria/BA para adotar as providências necessárias a fim
de que a força
policial esteja presente na sessão de posse da nova Mesa
Diretora para o
biênio 2015/2016, no dia 01/01/2015, a fim de preservar a
ordem pública durantea realização da sessão, bem como para garantir o acesso
dos Vereadores impetrantes na Casa Legislativa para a realização da sessão
de posse, sendo desde já autorizado a prisão em flagrante pelo crime de
desobediência à ordem judicial de qualquer cidadão que obstrua ou dificulte o cumprimento
destadecisão judicial, bem como DETERMINO que a força policial
proceda a entradaforçada, com o arrombamento das portas da Câmara Municipal,
caso asmesmas se encontrem trancadas, garantindo o acesso dos
Vereadores impetrantes à Casa no dia 01/01/2015.
Notifique-se a autoridade impetrada da prolação desta
decisão,dando cumprimento conforme determinado acima, e para, nos
termos do art. 7, I daLei n. 12.016/09, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as
informações que entenda necessárias.
Notifique-se o Procurador do Município de Água Fria/BA,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que,
querendo, ingresse no feito,nos termos do art. 7, II, da Lei 12.016/09.
Após, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério
Público para emissão de parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Atribuo a esta
decisão força de mandado judicial, em atenção ao
princípio da economia e celeridade.
Irará, 30 de dezembro
de 2014.
JUIZ PLANTONISTA