sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

JUIZ DETERMINA QUE A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ÁGUA FRIA,ELEITA SEJA EMPOSSADA

Por Clóvis Gonçalves

Diante do exposto , DEFIRO o pedido liminar requerido, e
determino que o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE ÁGUA FRIA/BA, Sr. ISRAEL MASCARENHAS DE ALMEIDA, proceda a
posse, no dia 01/01/2015, da Mesa Diretora eleita no escrutínio realizado no dia
26/12/2014, conforme Ata anexada aos autos, para o biênio 2015/2016, tendo o
Vereador LINDELDON FERREIRA DE SOUSA como Presidente da Casa
Legislativa, bem como adote as providências necessárias para que os
funcionários da Câmara Municipal procedam a abertura da Casa Legislativa no
dia 01/01/2015.

Caso a autoridade impetrada se recuse a proceder a posse da
Mesa Diretora eleita, conforme a Ata da sessão extraordinária realizada no dia
26/12/2014, na sessão do dia 01/01/2015, ou caso não compareça a sessão
vindoura, DETERMINO que o Vice-Presidente da Casa Legislativa, Sr. WAGNER
CARNEIRO RIBEIRO, ou seu substituto, conforme Regimento Interno da Casa
Legislativa, proceda a posse, no dia 01/01/2015, da Mesa Diretora eleita no
escrutínio realizado no dia 26/12/2014, conforme Ata anexada aos autos, para o
biênio 2015/2016, tendo o Vereador LINDELDON FERREIRA DE SOUSA como
Presidente da Casa Legislativa.

Caso não sejam atendidos os itens acima determinados,
determino a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público para a
responsabilização criminal pelo crime de desobediência e/ou prevaricação,
verificação da caracterização de ato de improbidade administrativa,
penalidades a recaírem pessoalmente no PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA, Sr. ISRAEL MASCARENHAS
 DE ALMEIDA, além de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), por cada dia de atraso na posse da nova Mesa Diretora para o biênio
2015/2016 determinado judicialmente.

Notifique-se o Comandante da Polícia Militar do Município de
Água Fria/BA para adotar as providências necessárias a fim de que a força
policial esteja presente na sessão de posse da nova Mesa Diretora para o
biênio 2015/2016, no dia 01/01/2015, a fim de preservar a ordem pública durantea realização da sessão, bem como para garantir o acesso dos Vereadores impetrantes na Casa Legislativa para a realização da sessão de posse, sendo desde já autorizado a prisão em flagrante pelo crime de desobediência à ordem judicial de qualquer cidadão que obstrua ou dificulte o cumprimento destadecisão judicial, bem como DETERMINO que a força policial proceda a entradaforçada, com o arrombamento das portas da Câmara Municipal, caso asmesmas se encontrem trancadas, garantindo o acesso dos Vereadores impetrantes à Casa no dia 01/01/2015.

Notifique-se a autoridade impetrada da prolação desta decisão,dando cumprimento conforme determinado acima, e para, nos termos do art. 7, I daLei n. 12.016/09, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entenda necessárias.

Notifique-se o Procurador do Município de Água Fria/BA,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito,nos termos do art. 7, II, da Lei 12.016/09.
Após, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério
Público para emissão de parecer.
Publique-se. Intimem-se.

 Atribuo a esta decisão força de mandado judicial, em atenção ao
princípio da economia e celeridade.
 Irará, 30 de dezembro de 2014.

 JUIZ PLANTONISTA