quinta-feira, 3 de abril de 2025

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA SENDO MEI

Por Atarde

 O documento para acessar a declaração do MEI está disponível no site do gov - 

De acordo com levantamento do Sebrae, há 11,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) com registros ativos no Brasil. E em 2025, eles terão que declarar o imposto de renda. Os microempreendedores precisam entregar duas declarações: a do próprio Imposto de Renda (IRPF) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), apelidada de “Imposto de Renda do MEI”. Enquanto o IRPF é obrigatório apenas para pessoas com renda mensal acima de R$ 33.888 ou que atendam a outros critérios fixados pela Receita Federal, no caso do MEI, todas as pessoas cadastradas no programa em 2024 precisam fazer a DASN.

O QUE É O IMPOSTO DE RENDA

O imposto de renda é o tributo federal aplicado anualmente sobre a renda de quanto cada brasileiro ganha e tem como um dos principais objetivos acompanhar a evolução das pessoas ano após ano. Com isso, a ideia é que o governo arrecade maiores rendimentos de parcela da população para assim gerar melhorias na qualidade de vida de todos brasileiros. No caso de quem é MEI, se não efetuar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a pessoa fica sujeita a pagar multa, ao contrário poderá ter o CNPJ invalidado.

ONDE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

O primeiro passo para acessar a declaração do MEI é acessar o documento que fica disponível no Portal do Empreendedor, na área Declaração Anual (DASN-SIMEI), disponível no site, https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. A declaração deve ser enviada mesmo se a empresa não tiver faturamento durante o ano. Em casos de entregas espontâneas, aplica-se uma redução de 50% e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00 (valor mínimo).

QUAL A DATA LIMETE PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Para quem é MEI, deve apresentar, até 31 de maio de cada ano a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. O contribuinte precisa também estar atento ao limite permitido de faturamento do MEI seja extrapolado, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.

Dos microempreendedores, mais de 90% estão em atividade, contra 77%, em 2022. Por região, o Nordeste ocupa o terceiro lugar com 90% de microempreendedores. Por ordem, aparece em primeiro lugar o Centro-Oeste (92%), em seguida, Sudeste (91%), Sul (88%) e Norte (87%). Fonte: Atarde.

MAIS DE 13 ANOS APÓS CRIME, HOMEM É CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM SANTA LUZ, MAS NÃO VAI CUMPRIR PENA

Por Notícias de Santa Luz

Foto: Notícias de Santaluz

Mais de 13 anos depois de uma tentativa de homicídio durante uma festa em um bar, um homem foi condenado nesta última quinta-feira (3 de abril), em Santaluz, na região sisaleira da Bahia. Apesar da condenação, ele não vai cumprir pena porque o crime prescreveu. José Rodrigues dos Santos Neto, de 43 anos, conhecido como Netão, foi julgado por um júri popular no fórum da comarca da cidade. Ele foi sentenciado a quatro anos de reclusão por tentar matar José Nilton Santos da Silva com uma faca do tipo peixeira. O crime aconteceu no dia 29 de janeiro de 2011.

José Rodrigues respondeu ao processo em liberdade e participou do julgamento por videoconferência. Atualmente, ele mora em Minas Gerais. O júri foi presidido pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Junior. Mesmo com a condenação, ele não será preso. Isso porque, de acordo com a legislação, o prazo legal para punição terminou antes da conclusão do processo o que caracteriza a prescrição do crime. Informação do Notícias de Santaluz.

SAÚDE AMPLIA ACESSO A MEDICAMENTO PARA PACIENTES COM DOENÇA FALCIFORME

Por Agência Brasil

Foto: Rafa Nerddermeyr

O Ministério da Saúde informou nesta última quinta-feira (3 de abril) que vai incorporar o medicamento deferiprona para o tratamento da sobrecarga de ferro em pacientes com doença falciforme no Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, a pasta destacou que, com a incorporação, qualquer pessoa que precise de tratamento para acúmulo excessivo de ferro no organismo, independentemente da causa, terá acesso a todas as alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública. Segundo o ministério, o excesso de ferro é uma condição comum em pessoas que convivem com a doença falciforme em razão da necessidade de transfusões sanguíneas frequentes, realizadas para controlar crises de dor e outras complicações. “O acúmulo de ferro no organismo, se não tratado, pode causar danos graves a órgãos vitais como coração, fígado e glândulas endócrinas”, alertou o comunicado.

ENTENDA

De acordo com a pasta, a deferiprona é um quelante de ferro substância que se liga ao ferro em excesso no corpo e facilita sua eliminação pela urina. “Além de reduzir os riscos por conta do acúmulo de ferro, o medicamento tem melhor posologia em relação a outras opções, facilitando na adesão ao tratamento.”. Até então, o uso da deferiprona no SUS era restrito a pacientes com talassemia maior que não podiam utilizar a desferroxamina devido a contraindicações, intolerância ou dificuldades de administração.

A doença falciforme é uma doença genética e hereditária que faz com que os glóbulos vermelhos tenham formato de foice. Essa alteração prejudica a circulação sanguínea, causando dor intensa, anemias, infecções e complicações em diversos órgãos. O Ministério da Saúde estima que, no Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivam com a doença, que tem maior prevalência em pessoas negras. O tratamento inclui o controle dos sintomas, a prevenção de complicações e, em muitos casos, transfusões sanguíneas regulares. Fonte: Agência Brasil.

FLÁVIO DINO É APLAUDIDO NO STF AO DEFENDER QUE CRIME ORGANIZADO NÃO ESTÁ APENAS NAS FAVELAS

Por Voz da Bahia

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aplaudido durante a sessão desta última quinta-feira (3) que finalizou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) númro 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. Durante seu pronunciamento, Dino afirmou que há uma percepção equivocada sobre o crime organizado, que, segundo ele, não está concentrado apenas em áreas populares. “O que tem de principal no crime organizado no Rio de Janeiro não está nos bairros populares. Não está nos morros, nem nas periferias. Na verdade, está no asfalto”, declarou, recebendo aplausos de representantes de movimentos sociais que acompanhavam a sessão.

O ministro também destacou que a criminalidade é sustentada pelo financiamento das milícias e pela lavagem de dinheiro. Além disso, criticou ações policiais desordenadas. “Segurança pública não é dar tiros aleatoriamente. Se tiver que dar, eventualmente, fazê-lo com método, uso da força legítima pelo Estado”, completou. Mais cedo, o STF definiu medidas para reduzir a letalidade policial em operações no Rio de Janeiro. Entre as determinações, estão o uso proporcional da força, a instalação de câmeras em viaturas e a criação de um plano para recuperar territórios ocupados por criminosos. Fonte: Voz da Bahia.

INSS: 13º ANTECIPADO INJETARÁ R$ 73,3 BILHÕES NA ECONOMIA; VEJA CALEDÁRIO

 Por Agência Brasil

José Cruz/Agência Brasil

A antecipação do décimo terceiro para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) injetará R$ 73,3 bilhões na economia, divulgou nesta quinta-feira (3) o Ministério da Previdência Social. O pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. A primeira parcela será paga de 24 de abril a 8 de maio. A segunda parcela vai de 26 de maio a 6 de junhoAs datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo. O decreto com a antecipa do 13º do INSS foi assinado nesta quinta-feira  pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento que apresentou o balanço do governo até agora. 

Este será o sexto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. No ano passado, o pagamento ocorreu em abril e maio,  como neste ano.  O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estarão em breve disponíveis no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site do Instituto. Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

CONFIRA AS DATAS DE PAGAMENTOS DAS PARCELAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

QUEM GANHA O SALÁRIO MINÍMO:

Final do NISPrimeira ParcelaSegunda Parcela
124 de abril26 de maio
225 de abril27 de maio
328 de abril28 de maio
429 de abril29 de maio
530 de abril30 de maio
62 de maio2 de junho
75 de maio3 de junho
86 de maio4 de junho
97 de maio5 de junho
08 de maio6 de junho

QUEM RECEBE MAIS QUE O SALÁRIO MÍNIMO:

Final do NISPrimeira parcelaSegunda parcela
1 e 62 de maio2 de junho
2 e 75 de maio3 de junho
3 e 86 de maio4 de junho
4 e 97 de maio5 de junho
5 e 08 de maio6 de junho
Fonte: INSS

PERFIL

Conforme os dados mais recentes do INSS, de fevereiro, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos segurados do INSS, ganham até um salário-mínimo por mês (R$ 1.518). Outros 11,98 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Desse total, 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social, de R$ 8.157,41. A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário. Fonte: Agência Brasil.