Por Tribuna da Bahia
Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da BahiaO
Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta última quinta-feira (14/8), em Brasília (DF), a
lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas
contas de energia elétrica. A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022,
norma que estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa
de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021.
No
julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os
consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça. A
questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação
Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que
questionou a constitucionalidade da norma. Em 2021, o Supemo Tribunal Federal decidiu que a
cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é
inconstitucional.
DESCONTO
NAS CONTAS
Desde
então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina às
distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores, sem a
necessidade de ingresso de ação judicial. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões
já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões
serão descontados. Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para
devolução dos créditos. A agência decidiu também que os valores serão restituídos nas
tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses. Fonte: Tribuna da Bahia