Por Tribuna da Bahia
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer para
resolver a controvérsia jurídica sobre a compulsoriedade do compartilhamento de
postes entre companhias elétricas e de telecomunicações. O documento, assinado
pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, reforça que o artigo 16
do Decreto 12.068/2024, que regulamenta o modelo de gestão da infraestrutura
dos postes, estabelece a obrigatoriedade e não voluntariedade da cessão de
espaço para exploração comercial. O parecer foi produzido pela Consultoria-Geral
da União (CGU), unidade da AGU, a pedido do Ministério de Minas e Energia
(MME), com o objetivo de destravar políticas públicas para o setor.
O artigo 16 do decreto presidencial prevê que “as
concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa
jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de
ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição
destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”. O ponto
central da divergência é a interpretação da expressão “deverão ceder” na
redação do artigo. Para o MME, Ministério das Comunicações e Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), o dispositivo implicaria na obrigatoriedade da
cessão, enquanto para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na mera
possibilidade.
No parecer, a CGU expõe que o entendimento que defende a não
obrigatoriedade decorre da distinção entre cessão do espaço físico e cessão da
exploração comercial. A diferenciação, no entanto, não está prevista pelo
Decreto 12.068/2024 e,” além disso, tal perspectiva incorre no risco de
relativização do comando normativo e de esvaziamento de sua efetividade”.
Para a CGU, a expressão “deverão ceder” exprime um “comando
imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer, sem que
haja no texto qualquer condicionante que possa remeter a uma eventual
discricionariedade da concessionária”. A CGU afirma ainda que o texto não
“deixa margem para interpretações” e conduz a uma “conclusão clara”: “as
concessionárias de distribuição de energia elétrica são obrigadas a ceder o
espaço em infraestrutura de distribuição a pessoa jurídica distinta”.
CONTEXTO
A infraestrutura dos postes é um elo essencial da prestação
dos serviços de energia elétrica e de telecomunicações no Brasil. Conforme a
CGU, no entanto, o atual modelo de gestão compartilhada “produziu um cenário de
ocupação desordenada, que pode gerar riscos de segurança, além de desestimular
a concorrência e comprometer a expansão da conectividade”. O Decreto
12.068/2024, como explica a CGU, foi pensado para fomentar o reordenamento
jurídico-econômico do setor. “E seu artigo 16 surge como uma decisão estrutural
de política pública para enfrentar o problema da ocupação desordenada dos
postes. Expõe, portanto, a escolha política sobre o novo modelo de gestão da
infraestrutura dos postes”.
Nesse sentido, o parecer da Controladoria Geral da União (CGU) sustenta que “a interpretação do dispositivo deve, primeiramente, considerar o decreto como o instrumento jurídico que busca corrigir as atuais falhas de mercado e impor um novo modelo de exploração de infraestrutura, que busca proporcionar condições mais eficientes de funcionamento do mercado e superar o impasse regulatório estrutural que vem se prolongando entre as agências”. Fonte: Tribuna da Bahia.