Por Folha do Estado da Bahia
Foto : Gustavo Moreno/SCO/STF
De
acordo com o Folha de são Paulo, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)
aceitaram recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, por oito
votos a três, derrubaram a revisão da vida toda. A decisão foi tomada no
julgamento do tema 1.102, no plenário virtual da corte, que terminou às 23h59
desta última terça-feira (25/11). Votaram
contra a correção os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano
Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso -que se aposentou-, Cármen Lúcia,
Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foram a favor da revisão os
ministros André Mendonça, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Edson
Fachin, atual presidente do Supremo.
A
revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem
para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em
outras moedas, antes do Plano Real. O julgamento foi declarado encerrado pelo
STF na madrugada desta quarta-feira (26/11). Pela decisão, segurados que tiveram a
aposentadoria aumentada após conseguir a revisão por meio de tutela antecipada
não vão precisar devolver o valor que receberam. O INSS pode, no entanto,
reduzir o valor do benefício. Os beneficiários também não terão de pagar custas
processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias
judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento
que derrubou a correção há dois anos.
Cálculos
apresentados pelo governo apontam que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar a
correção, caso fosse aprovada. A conta feita pela Fazenda leva em consideração
que o pagamento seria ampliado e não ficaria restrito apenas a quem ganhou ação
na Justiça. Representantes de aposentados contestaram. A revisão da vida toda
chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Em
março de 2024, a tese que tratava da possibilidade de correção foi derrubada em
nova votação, desta vez em duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade),
que tratavam sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.
Isso
porque a tese da correção questiona justamente o cálculo das aposentadorias
imposto pela reforma do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
O direito é discutido porque, nesta mudança, novos segurados do INSS tiveram
regra melhor para a aposentadoria do que quem já estava no mercado de trabalho.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a
média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir
de julho de 1994.
Mas
quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e
atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média
calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral. A reforma de
2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de
novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições
feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em
geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano
Real.
O
QUE ACONTECE AGORA?
Os aposentados ainda tinham alguma esperança de interrupção do julgamento e reviravolta no placar porque o ministro Dias Toffoli chegou a pedir vista -mais prazo para analisar um processo- na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que trata sobre o fator e tinha derrubado a tese da correção em 2024.
Especialistas apontam, no entanto, que seria muito difícil o Supremo Tribunal Federal mudar o placar. Isso porque votaram duas ações na época, ambas sobre o fator e contra a revisão da vida toda, e uma delas, a Ação Direta de Incostitucionalidade 2.110, já chegou ao final. Agora, os segurados devem esperar a publicação da decisão. Com a publicação, os processos que estavam parados devem voltar a andar. Fonte: Folha do Estado da Bahia.