Por Atarde
Projeto no Senado pode alterar idade máxima de ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros -
A
idade máxima para ingressar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros pode ser
alterada. Pelo menos é o que pretende o Projeto de Lei 1.490/2020, que está em
tramitação no Senado. O texto foi incluído na pauta da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Casa desta quarta-feira, 26. Na oportunidade, o colegiado
deve avaliar o relatório do senador Jorge Seif (PL-SC) e decidir pelo
prosseguimento da proposta. Atualmente, a legislação na maior parte dos
estados, a exemplo da Bahia, determina que a idade máxima para ingresso nas duas
corporações seja de 30 anos o Projeto de Lei eleva para 35 anos a idade máxima
para entrar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. A exceção fica para os
quadros de oficiais médicos, de saúde ou outras especializações, em que a idade
máxima passará para 40 anos.
REFERÊNCIA
O
texto, que havia passado antes pela Comissão de Segurança Pública (CSP),
recebeu uma emenda que prevê que o requisito da idade se refira à data da
publicação do edital do concurso e não à data de posse no cargo público. "Evita
que pessoas sejam eliminadas por completarem a idade-limite durante o andamento
do certame, algo que muitas vezes ocorre por atrasos administrativos. O estado
demora um, dois, três anos [para nomear os aprovados]", disse Seif.
CONCURSOS
EXIGIRÃO NÍVEL SUPERIOR
A
Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751),
sancionada em 2023 vai determinar que os concursos para ingresso nas Polícias
Militares de todo o país passarão a exigir o nível superior para os cargos de
soldado e oficial. Segundo a norma, o novo requisito de escolaridade deverá ser
cobrado nacionalmente em até seis anos após a sanção do texto. Desta maneira, o
nível superior só será obrigatório a partir de 2029. Para soldado será exigido
o nível superior em qualquer área. Já para oficial será cobrado o bacharelado
em Direito. No caso do quadro de oficiais de Saúde, o requisito será o nível
superior na respectiva especialidade ofertada. Fonte: A tarde.