Por Metro1
Foto: Divulgação/STJ/ Por: Metro1 no dia 19 de novembro de 2025 às 16:41O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu retirar a acusação de homicídio doloso contra um motorista que atropelou e matou uma ciclista no interior de São Paulo. Com a decisão, o réu não irá mais a júri popular e será julgado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. No despacho, assinado em 7 de outubro, Schietti afirmou que a embriaguez ao volante, por si só, não é suficiente para caracterizar dolo eventual em acidentes de trânsito com morte. Schietti transferiu o caso do Tribunal do Júri para uma vara criminal comum, revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo do recurso da defesa era desclassificar a imputação do réu.
“As
instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento concreto na conduta do réu,
além da embriaguez, que evidenciasse a possibilidade de ele haver agido com
dolo eventual”, escreveu o relator. Para o STJ, portanto, apesar da embriaguez,
do fato de o réu não ter mantido a “necessária distância de segurança” da
bicicleta e de a perícia não ter precisado a real velocidade do carro, não se
demonstrou que houve violação do dever de cuidado objetivo
(imprudência/negligência), inerente ao tipo culposo. A decisão do TJ-SP que
havia rejeitado o recurso antes de o caso chegar ao STJ se baseava no fato de o
réu ter ingerido bebida alcoólica e conduzido o veículo em velocidade
indeterminada, mas suficiente para projetar a vítima a 22 metros do local do
atropelamento. Fonte: Metro1.