sexta-feira, 17 de outubro de 2025

CÂMARA DE SALVADOR APROVA PROJETO QUE PODE MULTAR UBER EM R$ 250 MIL POR EXCLUSÃO DE MOTORISTAS

Por Voz da Bahia

Foto: assessoria

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta última quarta-feira (15/10), o Projeto de Lei número 183/2024, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), que altera a Lei nº 9.488/2019  responsável por regulamentar o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) na capital baiana. O texto impõe multas que variam entre R$ 150 mil e R$ 250 mil para empresas que descumprirem as novas regras.

O projeto determina que as plataformas, como Uber, 99 e inDrive, não poderão excluir motoristas sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Caso isso ocorra, a empresa ficará sujeita à multa equivalente a cinco vezes o valor da multa grave prevista na legislação municipal. Além disso, o texto prevê penalidade em casos em que a Justiça determinar a reintegração de motoristas desligados indevidamente, estabelecendo multa de três vezes o valor da multa grave.

Segundo Aleluia, a medida busca equilibrar as relações entre motoristas e plataformas digitais. “A aplicação das multas não exclui os direitos civis do prestador de serviços por danos materiais e morais, incluindo lucros cessantes”, afirmou o vereador. A Lei nº 9.488/2019, sancionada pelo então prefeito ACM Neto (União Brasil), regulamentou o funcionamento dos aplicativos de transporte em Salvador, estabelecendo penalidades conforme a gravidade das infrações.

MULTAS PARA EMPRESAS OPERADORAS:

R$ 20 mil — infração leve

R$ 30 mil — infração média

R$ 50 mil — infração grave

MULTAS PARA MOTIRISTAS PRESTADORES:

R$ 200 — infração leve

R$ 500 — infração média

R$ 1.500 — infração grave. Fonte da Informação : Voz da Bahia.