Por Voz da Bahia
Foto: assessoriaA Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta última quarta-feira
(15/10), o Projeto de Lei número 183/2024, de autoria do vereador Alexandre Aleluia
(PL), que altera a Lei nº 9.488/2019 responsável por regulamentar o Serviço
de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) na capital baiana. O
texto impõe multas que variam entre R$ 150 mil e R$ 250 mil para empresas que
descumprirem as novas regras.
O projeto determina que as plataformas, como Uber, 99 e
inDrive, não poderão excluir motoristas sem garantir o direito ao contraditório
e à ampla defesa. Caso isso ocorra, a empresa ficará sujeita à multa
equivalente a cinco vezes o valor da multa grave prevista na legislação
municipal. Além disso, o texto prevê penalidade em casos em que a Justiça
determinar a reintegração de motoristas desligados indevidamente, estabelecendo
multa de três vezes o valor da multa grave.
Segundo Aleluia, a medida busca equilibrar as relações entre
motoristas e plataformas digitais. “A aplicação das multas não exclui os
direitos civis do prestador de serviços por danos materiais e morais, incluindo
lucros cessantes”, afirmou o vereador. A Lei nº 9.488/2019, sancionada pelo
então prefeito ACM Neto (União Brasil), regulamentou o funcionamento dos
aplicativos de transporte em Salvador, estabelecendo penalidades conforme a
gravidade das infrações.
MULTAS PARA EMPRESAS
OPERADORAS:
R$ 20 mil — infração leve
R$ 30 mil — infração média
R$ 50 mil — infração grave
MULTAS PARA
MOTIRISTAS PRESTADORES:
R$ 200 — infração leve
R$ 500 — infração média
R$ 1.500 — infração grave. Fonte da Informação : Voz da
Bahia.