Por Clóvis Gonçalves
A Justiça de Varginha no estado de Minas Gerais (MG)
condenou um advogado a sete anos e nove meses de prisão em regime inicial
semiaberto por se apropriar de dinheiro dos clientes. Ele foi responsabilizado
por 11 crimes de apropriação indébita, em continuidade delitiva, e pela prática
de um crime de uso de documento falso. Houve ainda a aplicação de uma multa de
aproximadamente R$ 30 mil reais. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas
Gerais, o advogado obtinha assinaturas dos clientes em documentos variados, com
pretexto de ajuizar ações para retirar seus nomes de cadastros de proteção ao
crédito. Ele ingressava com dezenas de ações judiciais, muitas delas sem que os
clientes soubessem, e ficava com os valores obtidos em acordos ou condenações. Segundo
a sentença, o advogado ainda usava contratos de honorários, que as vítimas
assinavam sem ler e esvaziavam a razão da procura pelos serviços. Também foi
reconhecido que ele usou uma escritura pública falsa para afastar sua
responsabilidade criminal. O advogado ainda responde a outras três ações penais
pela prática de mais 22 crimes, dentre apropriação indébita, falsidade
ideológica e estelionato. (BahiaOn)
