segunda-feira, 17 de novembro de 2014

O GLOBO É CONDENADO A PAGAR R$18 MIL REAIS A JUIZ PARADO EM BLITZ DA LEI SECA POR CHAMÁ-LO DE CALOTEIRO EM MATÉRIA


Por Clóvis Gonçalves
O Globo é condenado a pagar R$ 18 mil a juiz parado em blitz da lei seca por chamá-lo de caloteiro em matéria
Foto: Reprodução
O jornal O Globo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, por ter publicado uma matéria em 2011, em que relatava a voz de prisão dada pelo juiz a funcionários da empresa Ampla, que foram até sua residência cortar o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento. Este é o mesmo juiz que foi beneficiado com uma decisão da Justiça para que receba indenização de R$ 5 mil de uma agente de trânsito, por ela ter afirmado que "juiz não é Deus".

A matéria publicada pelo jornal em 2011 levava a manchete "juiz dá calote e tenta apreender cobrador". Na ação, o magistrado afirmou que a "reportagem gerou abalo a sua honra", e por isso pediu indenização de R$ 100 mil. O jornal alegou que as informações eram verdadeiras e que o juiz era investigado, em sigilo, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza responsável pelo caso, Lindalva Soares Silva, considerou que o jornal "errou a mão" ao publicar a matéria. 

 "Mas o dever de informar mesmo que para a imprensa seja verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de 'caloteiro', até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo", disse a juíza. O valor da indenização foi reduzido pela magistrada, por considerar o valor pedido pelo juiz extretamente exagerado.(O Globo)