Na
manha desta terça-feira (30/9) o juiz Eleitoral Dr.Raphael Leite Guedes,(direita) e o
Promotor de Justiça Eleitoral o Dr. Luciano Medeiros,(esquerda) ambos da Comarca de Irará, que integram os municípios de Água Fria,Ouriçangas, Pedrão Santanópolis em entrevista ao
repórter Clóvis Gonçalves da rádio Irará FM cujo tema tratado foi a eleição que
será realizada em 5 de outubro de 2014 foi a observância ao cumprimento e a
determinação da lei Eleitoral que regula as condutas dos partidos,candidatos,inclusive
a militância,e os representantes legais
das referidas agremiações políticas no pleito que se aproxima e posteriormente
no dia 26 de outubro se houver segundo turno para os cargo de presidente e
governador.
O
juiz eleitoral Dr. Rafael Leite Guedes fez a conclamação dos eleitores da Comarca
para participarem da eleição que é o exercício democrático, foi difícil para o nosso país conseguir a
eleição dos seus governantes, então é muito importante a participação de todos,
que saibam os seus governantes para os próximos quatro anos, o magistrado disse
que alguns eleitores o procurou em seu gabinete em busca de informações a ordem
dos candidatos que devem votar neste primeiro turno, segue a ordem primeiro no
deputado estadual, seguindo o deputado federal, depois para o cargo de senador da república, governador, por último
presidente da república, o juiz informou também que foi também publicado uma
portaria de número 001/2014 ficando proibido a comercialização de bebidas alcoólicas
de qualquer espécie na comarca de Irará na zona urbana ou rural, salienta o
magistrado que envolve todos os municípios da comarca, vale para o dia 5 e para
o dia 26 de outubro se houver segundo turno 24 horas antes do período
eleitoral, esta comunicação foram para o Ministério Público eleitoral, aos
delegados da polícia civil, e comandantes da polícia militar,serão distribuídas
a portaria aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, afim de
resguardar a segurança do pleito eleitoral, os presidentes da mesa das zonas eleitorais
tem autonomia caso observe que algum eleitor estiver embriagado pode solicitar
e determinar a sua retirada da zona eleitoral, podendo inclusive ter a sua
prisão em flagrante com base no artigo 347 do Código Eleitoral. Ressalto a
atenção espacial para a boca de urna e qualquer propaganda eleitoral através de
carro de som não é permitido no dia da eleição, pedidos de votos, entrega de
brindes, quem constatar esses procedimentos podem fazer a denuncia aos
policiais militares, alertou o juiz eleitoral Dr.Raphael Leite Guedes.
O
promotor de Justiça Eleitoral Dr. Luciano Medeiros fez alusão positiva a importância
das eleições uma data muito importantes para o país que a data em que todos
escolhem os seus representantes e decidem os nossos destinos pelos próximos
quatro anos, e que os escolhidos possam reprentar-lhes no parlamento,camara dos
deputados e na presidência da republica, informou que de acordo com a Lei Eleitoral,
que a partir da meia noite do dia 5 de 2014 é vedado qualquer tipo de propaganda
eleitoral, por exemplo comício ,carreata,distribuição de santinho, o uso de
boné,camiseta,broxe dos candidatos, pelo eleitor mesmo em circulação nas vias
publicas inclusive nas sessões eleitorais está proibido pela lei, é bom
ressaltar que nenhum tipo de propaganda é permitida no dia 5 de outubro de 2014,
outro ponto destacado pelo promotor eleitoral foi o transporte do eleitor no
dia da eleição,somente é permitido fazer o transporte de eleitores os veículos autorizados
são os que estiver com o adesivo da justiça eleitoral,fora essa situação só
apenas os taxistas porque fazem o uso do
serviço de maneira regular e exercem a profissão e tem a linha regular de
passageiros,podem transportar eleitores não de forma gratuita, familiares e
vizinhos segundo informou o promotor de justiça eleitoral, só para as pessoas
próximas, frisou o promotor, a policia se suspeitar que está ocorrendo o
transporte de eleitores fará a abordagem caso se confirme o condutor do veículo
poderá ser preso em flagrante, de acordo com a Lei Eleitoral, o eleitor pode ir
com criança, e levar anotação dos números dos seus candidatos para a cabine, o
que não pode é tirar foto, entrar na sessão e na cabine de votação com o
aparelho celular, proibido tirar foto do voto para provar que votou em determinado
candidato,o eleitor pode incorrer em crime eleitoral que é o “Sigilo de Votação”
enquanto declarar em quem voto alto e bom som pode, o presidente da sessão tem
autonomia para não deixar o eleitor acessar a sessão eleitoral portando aparelho celular,qualquer tipo de promessa de
algum candidato ou correligionário,fiscal, de candidatos está configurado o
crime de boca de urna, salientou que tanto o juiz e o promotor eleitoral da
Comarca vão está acompanhando todo o processo eleitoral, o promotor Luciano Medeiros
disse que espera que esta eleição ocorra de forma tranqüila e pacífica, destacou
a importância da portaria publicada pelo juiz da Comarca Eleitoral de Irará com
o número 001/2014 que trata da proibição de bebida alcoólica,finalizou.