terça-feira, 30 de setembro de 2014

JUIZ E PROMOTOR ELEITORAL DA COMARCA DE IRARÁ ORIENTAM O CUMPRIMENTO DA LEI

Por Clóvis Gonçalves
Na manha desta terça-feira (30/9) o juiz Eleitoral Dr.Raphael Leite Guedes,(direita) e o Promotor de Justiça Eleitoral o Dr. Luciano Medeiros,(esquerda) ambos da Comarca de Irará, que integram os municípios de Água Fria,Ouriçangas, Pedrão Santanópolis em entrevista ao repórter Clóvis Gonçalves da rádio Irará FM cujo tema tratado foi a eleição que será realizada em 5 de outubro de 2014 foi a observância ao cumprimento e a determinação da lei Eleitoral que regula as condutas dos partidos,candidatos,inclusive a militância,e os  representantes legais das referidas agremiações políticas no pleito que se aproxima e posteriormente no dia 26 de outubro se houver segundo turno para os cargo de presidente e governador.

O juiz eleitoral Dr. Rafael Leite Guedes fez a conclamação dos eleitores da Comarca para participarem da eleição que é o exercício democrático,  foi difícil para o nosso país conseguir a eleição dos seus governantes, então é muito importante a participação de todos, que saibam os seus governantes para os próximos quatro anos, o magistrado disse que alguns eleitores o procurou em seu gabinete em busca de informações a ordem dos candidatos que devem votar neste primeiro turno, segue a ordem primeiro no deputado estadual, seguindo o deputado federal, depois para o cargo de  senador da república, governador, por último presidente da república, o juiz informou também que foi também publicado uma portaria de número 001/2014 ficando proibido a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie na comarca de Irará na zona urbana ou rural, salienta o magistrado que envolve todos os municípios da comarca, vale para o dia 5 e para o dia 26 de outubro se houver segundo turno 24 horas antes do período eleitoral, esta comunicação foram para o Ministério Público eleitoral, aos delegados da polícia civil, e comandantes da polícia militar,serão distribuídas a portaria aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, afim de resguardar a segurança do pleito eleitoral, os presidentes da mesa das zonas eleitorais tem autonomia caso observe que algum eleitor estiver embriagado pode solicitar e determinar a sua retirada da zona eleitoral, podendo inclusive ter a sua prisão em flagrante com base no artigo 347 do Código Eleitoral. Ressalto a atenção espacial para a boca de urna e qualquer propaganda eleitoral através de carro de som não é permitido no dia da eleição, pedidos de votos, entrega de brindes, quem constatar esses procedimentos podem fazer a denuncia aos policiais militares, alertou o juiz eleitoral Dr.Raphael Leite Guedes.


O promotor de Justiça Eleitoral Dr. Luciano Medeiros fez alusão positiva a importância das eleições uma data muito importantes para o país que a data em que todos escolhem os seus representantes e decidem os nossos destinos pelos próximos quatro anos, e que os escolhidos possam reprentar-lhes no parlamento,camara dos deputados e na presidência da republica, informou que de acordo com a Lei Eleitoral, que a partir da meia noite do dia 5 de 2014 é vedado qualquer tipo de propaganda eleitoral, por exemplo comício ,carreata,distribuição de santinho, o uso de boné,camiseta,broxe dos candidatos, pelo eleitor mesmo em circulação nas vias publicas inclusive nas sessões eleitorais está proibido pela lei, é bom ressaltar que nenhum tipo de propaganda é permitida no dia 5 de outubro de 2014, outro ponto destacado pelo promotor eleitoral foi o transporte do eleitor no dia da eleição,somente é permitido fazer o transporte de eleitores os veículos autorizados são os que estiver com o adesivo da justiça eleitoral,fora essa situação só apenas os taxistas porque  fazem o uso do serviço de maneira regular e exercem a profissão e tem a linha regular de passageiros,podem transportar eleitores não de forma gratuita, familiares e vizinhos segundo informou o promotor de justiça eleitoral, só para as pessoas próximas, frisou o promotor, a policia se suspeitar que está ocorrendo o transporte de eleitores fará a abordagem caso se confirme o condutor do veículo poderá ser preso em flagrante, de acordo com a Lei Eleitoral, o eleitor pode ir com criança, e levar anotação dos números dos seus candidatos para a cabine, o que não pode é tirar foto, entrar na sessão e na cabine de votação com o aparelho celular, proibido tirar foto do voto para provar que votou em determinado candidato,o eleitor pode incorrer em crime eleitoral que é o “Sigilo de Votação” enquanto declarar em quem voto alto e bom som pode, o presidente da sessão tem autonomia para não deixar o eleitor acessar a sessão eleitoral portando  aparelho celular,qualquer tipo de promessa de algum candidato ou correligionário,fiscal, de candidatos está configurado o crime de boca de urna, salientou que tanto o juiz e o promotor eleitoral da Comarca vão está acompanhando todo o processo eleitoral, o promotor Luciano Medeiros disse que espera que esta eleição ocorra de forma tranqüila e pacífica, destacou a importância da portaria publicada pelo juiz da Comarca Eleitoral de Irará com o número 001/2014 que trata da proibição de bebida alcoólica,finalizou.